19 agosto 2013

Spooooorrrting!

TU VAIS VENCER 
PODES CRER
PORQUE A NOSSA FORÇA É BRUTAL
MAIS DE UM SÉCULO DE HISTÓRIAS PARA CONTAR
SPORTING TU NUNCA VAIS ACABAR.

Para início de temporada - 2013/14 - gostei do jogo, do resultado - Sorting 5-1 Arouca, da classificação (lol) e de perceber que não há só um jogador para resolver jogos mas vários o que nos deixa bem mais tranquilos.

Montero o herói da jornada (foto retirada d'A Bola on line)

O ambiente de Alvalade esteve fantástico, a lembrar os tempos em que se ia, as famílias iam, ao futebol porque não havia transmissões televisivas, e a festa foi mesmo vivida intensamente. Afinal, o leão goleou na estreia tendo até o melhor marcador da jornada facturado 3 golos, e terminou de forma esclarecedora com quatro épocas tristes sem vitórias no arranque da competição. Será que tudo isto é prenúncio de algo de novo na vida do leão???

Ó pra mim aqui sorrindo e gritando Spooooorrrrrting à espera com alegria e confiança.


1 comentário:

  1. Uma pequena nota júridica sobre o caso Bruma :
    Nos termos do artigo 6º do anexo III do Contrato Colectivo entre a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, respeitante ao "Contrato de Formação", a duração do contrato de formação é de no máximo 4 épocas desportivas (nº 1).
    Ora se Bruma assinou por 3 anos (até 2013) mais um ano como prometido (o tal contrato promessa) é jogador do Sporting até 2014 !
    A tão falada norma da FIFA que estipula apenas 3 anos para a validade máxima de um contrato de formação não deve ser aqui atendida pois que não foi estipulada no referido contrato colectivo de trabalho. Tendo esse assunto (diferença entre a norma da FIFA e o estipulado em Portugal) que sêr tratado entre a FIFA e a Federação Portuguesa de Futebol com as devidas consequências para a FPF por não têr transcrito para a legislação Portuguesa o que a FIFA impõe.
    Nada, portanto, que tenha a vêr com o Sporting, pois que se regem os referidos contratos pelo que está descrito na legislação em vigor em Portugal.
    Assim, estão, Liga e Sindicato dos Jogadores, “agarrados” ao estipulado no Contrato Colectivo de Trabalho (4 anos) e cai por terra o argumento dos três anos como prazo máximo para um contrato de formação.
    Julgo que deve ter sido este um dos argumentos utilizados pelo Sporting na sua contestação ao pedido de nulidade, deixando, assim, apenas uma saída para a CAP : dar como improcedente o pedido de nulidade interposto por Bruma porque na legislação em vigor em Portugal os contratos de formação podem ir até ao máximo de 4 anos, (sob pena de não o fazendo, estarem a “entalar” a FPF, a Liga e o Sindicato de Jogadores, estes últimos signatários do referido Contrato Colectivo de Trabalho).
    Saudações LEONINAS.

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A Leoa Assanhada fica verde de contentamento.